O Instituto
Nossa diretoria
Schubert de Farias Machado
Antonio Gilson Aragão
Liduina Maria Alves Macambira
MÁRCIO JORGE ARAGÃO
HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO
Conselho Científico
Hugo de Brito Machado Segundo
Ernandes Nepomuceno de Oliveira
Liduína Maria Alves Macambira
Antonio Gilson Aragão
Márcio Jorge Aragão
Luiz Dias Martins Filho
Schubert de Farias Machado
Estatuto social
CAPÍTULO I
NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVO
Art. 1º – O ICET – INSTITUTO CEARENSE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, que se rege pelas disposições da lei e deste ESTATUTO.
Art. 3º – O objetivo fundamental do INSTITUTO é o estudo da tributação, do ponto de vista jurídico, econômico, financeiro e político para tanto:
Promover conferências, cursos, seminários e outros eventos culturais relativos à tributação;
Promover pesquisas nos campos do Direito Tributário, da Ciência das Finanças Públicas e da Política Fiscal;
Incentivar o estudo das disciplinas mencionadas no item anterior, mediante a outorga de prêmio a autores de estudos as mesmas pertinentes;
Promover o intercâmbio cultural com instituições afins.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DO INSTITUTO, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º – Os membros do INSTITUTO, classificam-se nas categorias de fundadores, efetivos, especiais, beneméritos e honorários.
§ 1º – São membros:
Efetivos, os que exerçam ou tenham exercido, efetivamente, atividades ligadas a tributação, e sejam admitidos nessa categoria.
Especiais, os que desejem colaborar com o INSTITUTO e não tenham as condições exigidas no item anterior.
Honorários, pessoas com relevante e notória atuação em tributação, em qualquer dos aspectos referidos no art. 3º deste estatuto.
Beneméritos, as pessoas físicas que prestem relevantes serviços ao INSTITUTO, e não possam, ou não desejam integrar os seus quadros em outra categoria.
§ 2º – Qualificam-se como fundadores os membros efetivos que participaram da criação do instituto, na assembléia geral do dia 19 de fevereiro de 1991.
Art. 5º – A admissão ao quadro social dar-se-á:
Parágrafo único – Mediante proposta escrita firmada por um membro efetivo, dirigida ao Conselho Executivo e por este aprovado por maioria dos votos.
Art. 6º – São direitos:
- Dos membros efetivos:
- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
- Propor a admissão de novos membros efetivos.
- De qualquer membro do Instituto:
- Participar de suas atividades sócio-culturais;
- Apresentar estudos a serem discutidos e, se aprovados pela unanimidade dos Diretores, publicados com o patrocínio do Instituto.
Art. 7º – São deveres:
- Dos membros efetivos especiais:
- Pagar pontualmente suas contribuições ao Instituto;
- Colaborar para que o Instituto alcance seus objetivos.
- De todos os membros do Instituto, observar o seu estatuto, bem como as deliberações de seus órgãos.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO INSTITUTO
Art. 8º – São órgãos do Instituto:
A Assembléia Geral;
O Conselho Científico;
O Conselho Executivo;
O Conselho Fiscal;
Art. 9º – A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto, composto por seus membros efetivos.
§ 1º – A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho Executivo, por whatsapp ou e-mail, com antecedência mínima de 08 dias.
§ 2º – Membros que representem um terço, pelo menos, do quadro de efetivos, podem pedir ao Conselho Executivo que convoque a Assembleia Geral, indicando a matéria a ser tratada, e se não atendidos no prazo de trinta dias podem fazer a convocação.
§ 3º – A Assembleia Geral reúne-se com presença da maioria absoluta de membros efetivos do Instituto, em primeira convocação, e em segunda, com qualquer número.
§ 4º – Entre a primeira e a segunda convocação decorrerá o prazo de pelo menos 08 dias.
§ 5º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Instituto, e suas deliberações, salvo disposição em contrário, deste Estatuto, serão adotadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente além do voto comum, o de desempate.
§ 6º – Compete a Assembleia Geral decidir sobre a reforma deste estatuto, que somente será procedida mediante voto de dois terços dos presentes.
§ 7º – Anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, haverá uma reunião da Assembleia Geral para:
Tomar as contas do Conselho Executivo, fixar o valor da anuidade e deliberar sobre o orçamento do exercício em andamento;
Eleger os membros do Conselho Fiscal e, se for o caso, os do Conselho Executivo;
Deliberar sobre o prêmio anual de que trata o art. 3º, item III, deste estatuto.
Art. 10º – O Conselho Científico é órgão permanente, composto de membros efetivos, e honorários do Instituto, em número não inferior a cinco nem superior a quinze, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º – O Conselho Científico terá um Presidente, eleito por seus membros para período de dois anos, o qual indicará, entre os demais, quem deverá substituí-lo em suas faltas e impedimentos eventuais. Na ausência do Presidente e de seu substituto eventual, assumirá a presidência o Conselheiro mais velho presente à reunião.
§ 2º – O Conselho Científico reúne-se quando convocado por seu Presidente, ou pelo Presidente do Conselho Executivo, com a presença de pelo menos cinco membros e delibera por maioria simples de votos, tendo o presidente, além do voto comum o de desempate.
§ 3º – Compete ao Conselho Científico:
- Opinar a respeito de trabalhos a serem premiados ou simplesmente publicados pelo Instituto;
- Indicar pessoas a serem convidadas a participar de Congressos e outros eventos promovidos pelo Instituto;
- Deliberar sobre o ingresso de membros honorários do Instituto.
§ 4º – São membros natos do Conselho Científico os membros fundadores do Instituto.
Art. 11º – O Conselho Executivo é o órgão administrativo do Instituto, composto de um Presidente, um Primeiro e um Segundo Vice Presidente, um Secretário, e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, admitida a reeleição. Findo o prazo do mandato, os membros do Conselho continuarão até que sejam eleitos e empossados os novos conselheiros.
§ 1º – O Conselho Executivo delibera por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto comum e o de desempate, e a ele compete a prática de todos os atos regulares de gestão do Instituto.
§ 2º – Compete ao Presidente:
- Isoladamente:
- Convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Executivo;
- Representar o Instituto, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele.
- Em conjunto com o Tesoureiro:
- Assinar contratos, cheques, duplicatas, recibos, ordens de pagamento e qualquer outro documento com implicações patrimoniais e financeiras para o Instituto;
- Admitir e dispensar empregados.
§ 3º – Compete aos Vice-Presidentes substituir , pela ordem, o Presidente, em suas ausências e impedimentos eventuais, bem como auxilia-lo no desempenho de todas as suas atribuições, quando a ele delegadas.
§ 4º – Compete ao Tesoureiro:
- Elaborar o orçamento anual do Instituto;
- Participar da prática dos atos descritos no item II, do § 2º deste art. 11º.
§ 5º – Compete ao Secretário:
- Manter cadastro dos membros do Instituto;
- Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Assembléia Geral;
- Desempenhar todas atividades regulares de administração do Instituto, não privativas dos demais Conselheiros
§ 6º – Na hipótese de vaga de qualquer dos cargos do Conselho Executivo, salvo o de Presidente que tem substitutos automáticos, o cargo vago será ocupado por um membro efetivo escolhido pelos membros remanescentes do Conselho, até a primeira Assembléia Geral que vier a se realizar, quando se dará a eleição do substituto.
Art. 12º – O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, entre membros efetivos do Instituto, com mandado de um ano, admitida à reeleição.
§ 1º – Ao Conselho Fiscal compete:
- Fiscalizar os atos do Conselho Executivo;
- Dar conhecimento à Assembleia Geral de qualquer irregularidade constada na gestão administrativa e financeira do Instituto;
- Opinar sobre o orçamento, bem como sobre as contas anuais do Conselho Executivo.
§ 2º – O Conselho Fiscal somente será eleito mediante solicitação de pelo menos 05 membros efetivos.
CAPÍTULO IV
DOS PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 13º – O patrimônio do ICET – Instituto Cearense de Estudos Tributários é constituído pelos bens e direito adquiridos no exercício de suas atividades;
Parágrafo único – A alienação e oneração de bens imóveis integrantes do patrimônio do INSTITUTO far-se-ão mediante autorização da Assembleia Geral; em se tratando de bens de outra natureza, por decisão unânime do Conselho Executivo.
Art. 14º – Constituem receitas do INSTITUTO:
Suas rendas patrimoniais;
As contribuições recebidas de seus membros;
As contribuições recebidas de terceiros.
Art. 15º – As contribuições a serem cobradas de seus membros constituirão mensalidades, cujo valor será fixado pela Assembleia Geral ordinária e depois de 01 (um) ano poderá vir a ser corrigido monetariamente pela aplicação do IGPM-FGV, por decisão do Conselho Executivo.
Art. 16º – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 17º – Os membros do Instituto não terá direito a remuneração alguma, mesmo quanto no exercício de cargos de sua administração, sendo-lhes ressalvado o direito a premiação de que trata o art. 3º, item III, deste Estatuto.
Art. 18º – No caso de dissolução do Instituto, seu patrimônio será doado a instituição congênere, escolhida pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRASITÓRIAS
Art. 19º – Até que se compete um quadro mínimo de 30 (trinta) sócios efetivos, haverá um órgão de existência temporária composto pelos sócios fundadores do Instituto, denominado Conselho de Fundadores, com as atribuições da Assembleia Geral e presidido pelo Presidente do Conselho Executivo.
Art. 20º – O Conselho de Fundadores elege e empossa, da data da fundação do INSTITUTO, o primeiro Conselho Executivo, o primeiro Conselho Científico e o primeiro Conselho Fiscal.