Nova CPMF

Temos afirmado que não existe tributo provisório. Muitos foram criados como tal, mas depois de algum tempo se tornaram definitivos. A CPMF, que vinha a caminho de se tornar permanente, deixou de ser prorrogada no final de 2007 e por isto era uma exceção à minha tese. Teria sido realmente uma contribuição provisória sobre movimentação financeira. Agora, porém, ganha corpo a idéia de sua reinstituição com o nome de Contribuição Social para a Saúde.

Os que defendem a reinstituição desse tributo utilizam os argumentos de que será uma fonte de recursos para a saúde, e um instrumento de controle das transferências financeiras, que permitirá ao fisco impedir a prática de sonegação fiscal. Argumentos evidentemente falaciosos. O primeiro porque a destinação de recursos para a saúde é apenas uma questão política. Na verdade os governos destinam os recursos públicos para onde lhes convém. Disso, aliás, já tivemos uma demonstração eloquente, com a própria CPMF, que levou o Ministro Adib Jatene a deixar o cargo. Agora os meios de comunicação têm procurado demonstrar as deficiências dos hospitais públicos, o que contribui para sensibilizar as pessoas, levando-as a concordar com a reinstituição desse tributo, que na verdade apenas vai aumentar o fluxo de recursos financeiros do setor privado para o setor público sem que isto nos garanta nenhuma melhoria nos hospitais porque, como tem sido afirmado, com inteira razão, a verdadeira questão é de gestão e não de quantidade de recursos financeiros.

O segundo dos mencionados argumentos é ainda mais falacioso, pois o fisco federal já dispõe de todas as informações que desejar sobre qualquer movimentação financeira, sem que seja sequer necessária requisição ao Poder Judiciário, como ficou definido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

A contribuição sobre movimentação financeira é um tributo que onera operações já oneradas por outros impostos, como o IPI, o ICMS, o ISS, o Imposto sobre doações e heranças e o Imposto sobre transmissão de bens imóveis. E quando se trata de uma transferência financeira desvinculada de qualquer outra operação, essa transferência já é ou pode ser onerada pelo Imposto sobre Operações Financeiras.

Como se vê, a questão que se coloca diante da pretensão governamental de reinstituição da contribuição em referência é apenas a de saber se é razoável, ou não, o aumento do volume de recursos que o setor privado é obrigado a entregar ao governo, praticamente sem nenhuma contrapartida, pois o Estado tem fracassado em sua tarefa de garantir direitos fundamentais, como educação, saúde e segurança, não obstante disponha de considerável soma de recursos financeiros para esse fim, como se vê dos números expressivos da arrecadação tributária, crescente nos últimos tempos.

Professor Titular de Direito Tributário da UFC
Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários

Fonte:
Jornal O Povo