Para que todos os cidadãos se sintam contribuintes, o que falta é a denominada consciência fiscal, a consciência de que a carga tributária não pesa apenas nos ombros de quem tem o dever legal de efetuar o pagamento dos tributos, mas também sobre os ombros de quem, como comprador de mercadorias ou tomador de serviços, paga um preço no qual estão embutidos os tributos.
Há mais de meio século, Aliomar Baleeiro escreveu que numa democracia essa consciência nítida da parte que incumbe a cada cidadão na distribuição das despesas indispensáveis ao funcionamento do Estado é reputada essencial a um elevado padrão cívico. Em verdade somente pequena parte dos que pagam impostos diretos compreende bem quanto lhe coube no rateio do custo da máquina governamental. O grosso da população, entretanto, atingido pelos impostos indiretos, supõe que os tributos recaem sobre os grandes contribuintes, ou não pensa de modo algum nesses assuntos.
Embora muito lentamente, parece que entre nós está se formando essa consciência fiscal, ou sentimento das pessoas quanto ao ônus que o tributo representa em suas vidas. E isto é importante porque, como advertia Baleeiro, nem os mendigos escapam ao Fisco. Quando aplicam em compras as esmolas recebidas, suportam, pelo menos, os impostos que estão embutidos no preço das mercadorias.
Talvez possamos indicar como fato expressivo da formação da consciência fiscal em nosso País a não-aprovação, pelo Senado Federal, da proposta de prorrogação da CMPF. O mesmo se diga do que ocorreu em 2008 na Argentina, com a não-aprovação, pelo Senado, do aumento de imposto de exportação de produtos agrícolas. É a formação da consciência fiscal, aliada aos excessos fiscalistas.
Em nossa Constituição está previsto que a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.(Art. 150, § 5º). Assim, quando se aproximam as eleições, é hora de exigirmos a aprovação de lei obrigando a todos que publicarem preços de bens ou de serviços a indicarem o valor dos tributos que integram esses preços. Desta forma cada consumidor, ao adquirir qualquer mercadoria ou contratar um serviço qualquer, saberá o valor do tributo que em razão disto estará pagando.
É certo que na maioria dos casos não há como se determinar com exatidão o valor dos tributos que oneram o preço das mercadorias e dos serviços. Essa dificuldade, todavia, será facilmente superada por uma disposição na lei que estabeleça o critério pelo qual o ônus tributário será fixado, de sorte a assegurar a indicação desse ônus com a maior aproximação possível da realidade. Com isto será formada, com certeza, a consciência fiscal necessária, tanto para evitar excessos na cobrança, como e especialmente para evitar os desvios na aplicação dos recursos públicos.
Professor Titular de Direito Tributário da UFC
Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários
Fonte:
Jornal O Povo